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Carlos Mg
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Carlos Mg
OAB 120.904/MG
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Comentários
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Carlos Mg
Comentário ·
há 11 anos
Advogados cobram valores abusivos. É injusto?
Wagner Francesco ⚖
·
há 11 anos
A verdade dos fatos nunca fora explicita, nem agora na matéria veiculada, tão pouco em matéria futura, pois não se diz tudo, pois nem tudo é sensacionalista! Não sabemos de quem é a verdade, pois pergunto: não houve audiência? o juiz não relatou ao autor da ação do que se tratava? houve acordo? se houve, o autor não estava presente? o que foi acordado entre as partes? Pois por experiencia, já presenciei cliente aceitando tudo para o advogado patrocinar a causa e depois negar o que aceitou. Em todas as profissões, tem os maus e ruins, médicos, faxineiros, engenheiros, pedreiros, empregadas domésticas, advogados, etc. mas também tem os maus clientes, os que se fazem de ingênuos e os que se fazem de expertos e os que não se fazem de nada. Não se pode generalizar! Agora o que não se pode, é querer taxar o quanto o advogado pode cobrar, porque se assim o for, terá que ser com toda e qualquer profissão. É livre o direito do profissional de direito cobrar o que bem entender, respeitando a tabela imposta pela OAB, bem como é livre ao cliente aceitar ou não! Se aceitou, não há o que reclamar! Não sabemos quais daqueles clientes foram realmente enganados, pois ações contra o INSS demandam tempo e os clientes geralmente se fazem de esquecidos e neste ponto sim, houve falha grave dos advogados, não compactuaram o acordado em contrato, o que resguardaria suas ações futuras. Mas volto a repetir, permitir a taxação do serviço do advogado com limite minimo e máximo é cercear a liberdade profissional e neste caso a Ordem dos Advogados do Brasil não pode permitir, devendo agir com firmeza em face do Ministério Público.
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Carlos Mg
Comentário ·
há 12 anos
Médicos defendem “castrações químicas” a nordestinos eleitores de Dilma
Pragmatismo Político
·
há 12 anos
Quando uma classe elitista como a dos médicos que sofreram nos últimos anos uma queda do seu poder aquisitivo em proporção aos menos afortunados, aproximando os mais pobres dos mais ricos, é hora de questionar se o candidato deles é bom para o país. Porque se percebe que além desta classe se achar superior as demais, não aceitam a igualdade entre as classes, justamente porque se acham melhor. O bom para uma nação, tem que ser bom para o povo e não em detrimento de classes menos afortunados em favor dos mais afortunados. A verdade é que neste país, os ricos não querem o PT, pois foi no governo dos petistas é que se chegou ao mais próximo de justiça financeira e olha que ainda estamos longe, mas foi nesse governo direita-esquerda, médio-socialista que o povo teve a chance de ter uma vida digna. Conheci empresários, comerciantes, médicos, advogados que amam a inflação, que adoram ver o pãozinho francês começar o dia valendo R$ 0,10 e terminar o dia valendo R$ 0,20, porque neste caminho, quem paga é o povo e eles só lucram. Assim tenho como termômetro os ricos, como médicos, empresários, etc pois se apoiam um candidato é porque este não é bom para o povo. Nem sequer se atrevam a dizer que eles sabem escolher o nosso governante porque são mais instruídos, pois dos governos passados até chegar o governo do povo, com um homem do povo, prova que eles não são instruídos, que não sabem escolher, são ignorantes por ganância, ambição e egoísmo, se soubessem escolher o povo já teria uma vida digna muito antes do PT.
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Carlos Mg
Comentário ·
há 12 anos
Mantida decisão que garante prioridade a advogados em atendimento no INSS
Supremo Tribunal Federal
·
há 12 anos
Prezados, a prerrogativa do advogado agora é questionada, mas quando há a necessidade de advogados e de seus serviços são estas prerrogativas que muitas vezes, alias, na maioria das vezes, lhe garantem os seus direitos. O advogado quando pleiteia junto a autarquia em quase toda a totalidade está representando um cliente, que poderia estar ali na fila se não fosse o causídico. E quiçá, onde está escrito que pobre não pode ter advogado particular, somente nos livros dos preconceitos, citando Palma Bisson e de sua autoria ainda complementa: “A circunstância de estar a parte pobre contando com defensor particular, longe de constituir um sinal de riqueza capaz de abalar os de evidente pobreza, antes revela um gesto de pureza do causídico. Onde está escrito que pobre que se preza deve procurar somente os advogados dos pobres para defendê-lo”. Que permitam acrescentar, causas juntos ao INSS são geralmente contratos de riscos onde o causídico somente receberá após o deferimento do pleito ao seu cliente, portanto usar do argumento da pobreza para justificar o inconformismo é lamuria desmedida e de falta de conhecimento. Mas, é um direito de todos, a livre manifestação, previsto em lei, assim como a prerrogativa do advogado, assim, vamos nos respeitar!
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Presidência da Republica
Legislação ·
há 53 anos
LEI Nº 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973
Institui o Código de Processo Civil ....
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